As pontes rolantes são equipamentos utilizados...
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou fornecer oxigênio adequado. Esses ambientes apresentam condições especiais que exigem medidas rigorosas de segurança para proteger os trabalhadores.
As atividades realizadas nesses locais variam conforme o setor, mas os principais tipos de trabalho em espaço confinado incluem: limpeza e manutenção de tanques, silos, tubulações e galerias; soldagem e corte em ambientes de baixa ventilação; pintura e revestimento em reservatórios e dutos; inspeções e reparos em esgotos, poços e caixas subterrâneas.
A NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados) é a norma regulamentadora que estabelece requisitos para identificação, reconhecimento, monitoramento e controle dos riscos em espaços confinados. Ela também define responsabilidades, capacitação e medidas de proteção que devem ser adotadas pelas empresas.
A principal causa de acidentes em espaços confinados é a falta de oxigênio, responsável por inúmeros casos de desmaio, asfixia e morte. Muitas vezes, o trabalhador não percebe o risco até ser exposto, o que reforça a necessidade de monitoramento constante da atmosfera interna.
No artigo de hoje falaremos sobre o trabalho em espaço confinado, quais os tipos, norma regulamentadora que define medidas de segurança, principais riscos, acidentes de trabalho, quem pode entrar nesses espaços, a importância do treinamento, e EPIs necessários. Continue a leitura!
Um trabalho em espaço confinado é toda atividade realizada dentro de um ambiente que não foi projetado para ocupação contínua de pessoas, possui acesso restrito ou limitado e ventilação insuficiente para remover contaminantes ou fornecer oxigênio adequado.
Esses trabalhos exigem cuidados especiais porque o local pode apresentar riscos à saúde e à vida, como falta de oxigênio, gases tóxicos, vapores inflamáveis ou condições físicas que dificultam a movimentação e a evacuação.
Na prática: é qualquer trabalho dentro de tanques, silos, galerias, tubulações, poços ou reservatórios, onde medidas de segurança específicas são obrigatórias antes, durante e após a execução da atividade.
Antes de realizar qualquer atividade em um espaço confinado, deve-se compreender os diferentes tipos de trabalhos que podem ser executados nesses ambientes. Cada tipo apresenta características próprias, exigindo cuidados específicos, planejamento detalhado e medidas de segurança rigorosas para proteger os trabalhadores. Conhecer essas classificações ajuda a identificar os riscos associados e a aplicar corretamente as normas e procedimentos exigidos pela NR 33.
Os trabalhos em espaços confinados podem variar conforme o tipo de ambiente e a atividade a ser executada. De forma geral, eles incluem:
Limpeza e manutenção
- Limpeza de tanques, silos, caixas d’água e tubulações.
- Remoção de resíduos, poeiras ou materiais acumulados.
- Manutenção preventiva em sistemas internos de equipamentos.
Inspeção e monitoramento
- Verificação de condições estruturais de reservatórios e galerias.
- Monitoramento de vazamentos, corrosão ou falhas mecânicas.
- Levantamentos de condições de segurança do ambiente.
Reparos e instalação
- Soldagem, corte ou conserto de peças internas de tanques e tubulações.
- Instalação de equipamentos ou sensores em locais restritos.
- Reparo de sistemas elétricos ou hidráulicos dentro de espaços confinados.
Pintura e revestimento
- Aplicação de tinta, verniz ou revestimentos protetores em tanques, silos e dutos.
- Trabalho que exige controle rigoroso de ventilação devido a vapores tóxicos.
Atividades em redes de esgoto e poços
- Limpeza e manutenção de esgotos, caixas subterrâneas e poços de inspeção.
- Coleta de amostras ou testes de qualidade do ambiente.
Cada tipo de trabalho exige planejamento específico, monitoramento da atmosfera, uso de EPIs adequados e cumprimento das exigências da NR 33, para garantir a segurança do trabalhador.
A norma que trata especificamente sobre trabalho em espaços confinados é a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Ela estabelece os requisitos para identificação, análise de riscos, monitoramento e controle das atividades, além de definir responsabilidades da empresa e do trabalhador. A NR 33 também determina:
- Treinamento obrigatório para todos os envolvidos;
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Procedimentos de resgate e emergência.
Essa norma é importante pois visa garantir que os trabalhos em ambientes confinados sejam realizados com segurança e prevenção de acidentes.
Para entender a segurança em espaços confinados, é importante saber o que caracteriza esses ambientes. A classificação leva em conta fatores como acesso restrito, ventilação inadequada e presença de riscos que podem comprometer a saúde ou a vida do trabalhador.
Um local é classificado como espaço confinado quando apresenta características que aumentam os riscos à saúde e à segurança do trabalhador. As principais classificações consideram:
Acesso restrito ou limitado
Entradas e saídas estreitas ou de difícil alcance, que dificultam a entrada, saída e evacuação rápida em caso de emergência.
Não projetado para ocupação contínua
O espaço não é destinado à permanência regular de pessoas, sendo utilizado apenas para manutenção, inspeção ou atividades pontuais.
Ventilação insuficiente
Falta de circulação adequada de ar, o que pode provocar acúmulo de gases tóxicos, inflamáveis ou deficiência de oxigênio.
Possibilidade de riscos adicionais
Exposição a substâncias químicas, vapores, poeiras, calor excessivo, choque elétrico, queda ou soterramento.
Sendo assim, qualquer ambiente que combine acesso limitado, ocupação temporária e risco potencial à vida ou à saúde é considerado um espaço confinado.
O trabalho em espaços confinados apresenta diversos riscos à saúde e à segurança do trabalhador, devido às condições restritas e à presença de substâncias perigosas. Os principais riscos incluem:
Deficiência ou excesso de oxigênio
- Ambientes com menos de 19,5% de oxigênio podem causar desmaios, asfixia ou morte.
- Excesso de oxigênio aumenta o risco de incêndio e explosão.
Presença de gases e vapores
- Gases tóxicos, como monóxido de carbono e amônia, podem intoxicar rapidamente.
- Vapores inflamáveis aumentam o risco de explosões e incêndios.
Contaminação química
- Substâncias corrosivas, poeiras industriais e produtos químicos podem causar queimaduras, irritações respiratórias e danos à pele.
Riscos físicos
- Quedas, soterramento ou aprisionamento devido a espaços estreitos.
- Choques elétricos ou equipamentos em movimento.
Condições ambientais adversas
- Temperaturas extremas, umidade elevada ou ruído intenso podem afetar a saúde e reduzir a capacidade de reação.
Esses riscos tornam indispensável o planejamento prévio, monitoramento constante da atmosfera e uso de EPIs adequados, conforme determina a NR 33, garantindo a segurança do trabalhador.
Ao analisar os acidentes em espaços confinados, percebe-se que a falta de oxigênio, ou atmosfera deficiente é o fator mais crítico. Essa situação coloca os trabalhadores em risco imediato, podendo levar a desmaios, asfixia e até morte, tornando necessário o monitoramento constante antes e durante a realização das atividades.
Essa condição pode ocorrer devido a:
- Acúmulo de gases ou vapores consumindo o oxigênio disponível;
- Presença de materiais químicos que reagem com o ar;
- Ventilação insuficiente ou inexistente no local.
A deficiência de oxigênio pode levar a desmaios, asfixia e morte de forma rápida, muitas vezes sem aviso prévio, tornando este risco crítico e prioritário na gestão de segurança de espaços confinados.
A entrada em um espaço confinado é restrita e só pode ser realizada por trabalhadores devidamente capacitados, conforme determina a NR 33.
Os requisitos incluem:
Treinamento específico
O profissional deve passar por capacitação sobre identificação de riscos, procedimentos de entrada, uso de equipamentos de segurança e ações de emergência.
Autorização formal
É obrigatória a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), que documenta a autorização para executar a atividade no espaço confinado.
Uso de equipamentos de proteção
Todos devem utilizar EPIs adequados, como respiradores, capacetes, cintos de segurança e sistemas de comunicação.
Equipe de apoio
A presença de um vigia ou equipe externa é obrigatória, responsável por monitorar a atividade, auxiliar em emergências e acionar resgate se necessário.
Somente a combinação de treinamento, autorização, equipamentos corretos e supervisão garante que o trabalhador possa entrar com segurança em um espaço confinado.
No trabalho em espaços confinados, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório e deve ser definido após a análise de riscos do ambiente. Os principais EPIs recomendados pela NR 33 incluem:
EPIs básicos
Capacete de segurança com jugular – proteção contra batidas e quedas de objetos.
Cinto de segurança tipo paraquedista – essencial para movimentação vertical, resgate e prevenção de quedas.
Botas de segurança – proteção contra escorregões, choques elétricos e contato com substâncias químicas.
Luvas de proteção – escolhidas conforme o risco: térmico, mecânico ou químico.
Óculos de segurança ou viseira – proteção contra respingos, poeira ou partículas.
Proteção respiratória
Respiradores purificadores de ar com filtros específicos – para ambientes com poeira ou vapores tóxicos.
Máscaras autônomas ou adução de ar comprimido – quando há risco de deficiência de oxigênio ou atmosfera tóxica.
Equipamentos complementares
Protetores auriculares – em locais com ruído intenso.
Lanternas intrinsecamente seguras – para iluminação em áreas com risco de explosão.
Roupas de proteção química – quando há contato com substâncias perigosas.
Além do EPI, o trabalhador deve contar com equipamentos de monitoramento atmosférico e de resgate, que são igualmente indispensáveis para a segurança no espaço confinado.
O trabalho em espaço confinado exige atenção, já que envolve ambientes de acesso restrito, ventilação insuficiente e riscos que podem comprometer a vida do trabalhador. A NR 33 é a norma regulamentadora que estabelece as medidas de prevenção, responsabilidades e treinamentos necessários para garantir a integridade física e mental dos profissionais que atuam nessas condições específicas.
Entre os principais perigos estão a deficiência de oxigênio, presença de gases tóxicos, risco de explosões, quedas e contato com substâncias químicas. A utilização correta de EPIs para espaço confinado, o monitoramento da atmosfera e a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) são práticas indispensáveis para reduzir acidentes. Além disso, somente colaboradores capacitados e autorizados podem executar essas tarefas, sempre com apoio de uma equipe externa de vigilância e resgate.
Dessa forma, compreender o que é um espaço confinado, os tipos de atividades realizadas, os riscos envolvidos e as medidas de controle é necessário para promover um ambiente de trabalho seguro. Empresas que aplicam corretamente as orientações da NR 33 não apenas preservam vidas, mas também asseguram eficiência operacional, demonstrando compromisso com a saúde ocupacional e a responsabilidade social.
O Instituto Aprimorar conta com treinamentos profissionais e orientações técnicas que visam garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, bem como a adequação da sua empresa às normas reguladoras vigentes. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções para o seu negócio.
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