A NR 33 define os requisitos para identificar,...
A NR 33 define os requisitos para identificar, avaliar e controlar riscos em espaços confinados, garantindo proteção à vida e à integridade física dos trabalhadores. Como esses locais apresentam acesso limitado e atmosfera potencialmente perigosa, é necessário entender a norma para reduzir acidentes e fortalecer a cultura de prevenção. A aplicação correta das orientações evita falhas que podem comprometer a segurança durante as operações.
Atuar em ambientes confinados exige atenção constante, pois esses espaços podem apresentar deficiência de oxigênio, gases tóxicos, risco de explosão e dificuldade de resgate. Por isso, a NR 33 reforça a importância da capacitação, da análise de risco e da autorização de entrada, garantindo ambientes mais controlados e procedimentos alinhados às boas práticas de segurança do trabalho.
Quando as empresas seguem adequadamente os requisitos da NR 33, fortalecem seus processos internos, reduzem ocorrências graves e protegem os profissionais envolvidos. A adoção de medidas como monitoramento contínuo, isolamento da área, controle de acesso e uso correto de EPIs e EPCs torna a prevenção parte da rotina. Dessa forma, o trabalho em espaços confinados se desenvolve com mais consciência e segurança.
Neste artigo falaremos sobre o que são espaços confinados, exemplos práticos, medidas de segurança da NR 33, a importância do treinamento, e os principais cuidados para garantir operações seguras. Continue a leitura!
Antes de aplicar qualquer medida de prevenção, é importante entender o que caracteriza um ambiente confinado. Esses locais não são projetados para ocupação humana contínua, apresentam riscos atmosféricos e operacionais e contam com aberturas de entrada e saída limitadas. A NR 33 traz a definição que deve ser usada como referência em todas as empresas.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33, ambiente confinado é:
“Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Essas características tornam esses locais perigosos, exigindo controle rigoroso da atmosfera interna, avaliação constante e autorização para entrada. Entre os principais exemplos de ambientes confinados podemos citar:
» Tubulações
» Galerias
» Tanques
» Silos
» Esgotos
» Caminhões-tanque
» Prensas industriais
» Poços e áreas subterrâneas
» Espaços internos de máquinas e equipamentos
Esses locais podem conter gases tóxicos, risco de soterramento, queimaduras químicas, falta de oxigênio e outras condições que exigem proteção e resgate especializados.
A NR 33 estabelece medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança durante atividades em ambientes confinados. Essas ações padronizam o controle de riscos, orientam os trabalhadores e reduzem a probabilidade de acidentes graves. A seguir, veja as principais diretrizes que sua empresa precisa adotar:
Medidas Técnicas
As medidas técnicas envolvem procedimentos realizados diretamente no ambiente confinado, com foco na eliminação, redução e controle dos riscos. Entre as principais exigências da NR 33 estão:
» Permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados, devidamente capacitados e identificados como aptos para atividades em ambientes confinados.
» Prevenir e controlar riscos operacionais e atmosféricos, utilizando ferramentas adequadas para análise de gases e contaminantes.
» Proibir a ventilação com oxigênio puro, evitando riscos de combustão e instabilidade atmosférica.
» Monitorar continuamente a atmosfera interna, verificando concentração de oxigênio, presença de gases inflamáveis ou tóxicos.
» Utilizar equipamentos de medição certificados e testados, garantindo precisão nos resultados e segurança para tomada de decisão.
» Realizar ventilação forçada mecânica, quando necessário, para renovação do ar.
» Garantir que haja sistema de resgate disponível e equipamentos para retirada rápida do trabalhador em caso de emergência.
Medidas Administrativas
As medidas administrativas envolvem organização, documentação, gestão dos riscos e comunicação eficiente entre a equipe. São importantes para manter o controle das operações e garantir que todas as etapas sigam padrões de segurança. Elas incluem:
» Atualização regular do cadastro dos ambientes confinados, mantendo identificação, riscos e características estruturais.
» Definição clara de medidas de isolamento e sinalização, garantindo que pessoas não autorizadas não acessem o local.
» Implementação rigorosa do Programa de Proteção Respiratória (PPR), conforme exigências técnicas.
» Informação e treinamento dos trabalhadores sobre riscos, procedimentos de emergência e uso correto dos equipamentos.
» Adaptação e análise criteriosa da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) antes de cada atividade.
» Encerramento imediato da PET ao término do trabalho ou em qualquer interrupção, mudança de condição ou emergência.
» Designação de vigia e supervisor de entrada, conforme determina a NR 33.
Medidas Pessoais
As medidas pessoais estão relacionadas à capacitação, saúde e comportamento seguro dos trabalhadores. Sem profissionais treinados e aptos, nenhuma atividade em ambientes confinados pode ser realizada. A seguir listamos as principais medidas pessoais da NR 33:
» Realização de exames médicos conforme a NR 7, garantindo aptidão física para atividades em ambientes confinados.
» Capacitação completa dos profissionais envolvidos, com treinamentos teóricos, práticos e reciclagens periódicas.
» Cumprimento do limite máximo de trabalhadores dentro do ambiente confinado, conforme previsto na Análise de Risco.
» Uso obrigatório de EPIs e EPCs, incluindo proteção respiratória, cinturão de segurança tipo paraquedista, lanternas intrinsecamente seguras e comunicação adequada.
» Respeito às orientações do supervisor e do vigia durante toda a atividade.
A NR 33 destaca que o trabalho em espaços confinados requer organização, reconhecimento de riscos e atenção contínua às condições do ambiente. As medidas técnicas, administrativas e pessoais formam uma base que orienta decisões e reduz a probabilidade de exposição a agentes perigosos. Quando incorporadas à rotina, essas práticas qualificam o processo e ampliam a segurança operacional.
Ao aplicar os requisitos da NR 33, o trabalhador passa a compreender melhor a importância da análise de risco, do monitoramento da atmosfera e do controle de acesso. Esses procedimentos dialogam entre si e permitem que a atividade seja planejada com maior precisão. Assim, cada etapa do trabalho ocorre com mais clareza, reduzindo improvisos e evitando falhas que poderiam comprometer a execução.
Seguir a norma também significa fortalecer a comunicação entre equipes, registrar as condições de entrada e manter treinamentos atualizados. Esses cuidados constroem um ambiente mais organizado, onde cada profissional sabe seu papel e age com confiança. Dessa forma, a segurança deixa de ser apenas um requisito e se transforma em uma prática consciente e colaborativa.
O Instituto Aprimorar conta com treinamentos profissionais e orientações técnicas que visam garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores, bem como a adequação da sua empresa às normas reguladoras vigentes. Entre em contato conosco e conheça as nossas soluções para o seu negócio.
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