O trabalho a quente é uma atividade comum em...
O ruído ocupacional é todo som indesejado ou excessivo ao qual o trabalhador está exposto durante a execução de suas atividades profissionais. Ele é considerado um agente físico capaz de causar danos à saúde, especialmente quando a exposição ocorre acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
A exposição prolongada ao ruído ocupacional pode provocar diversos problemas de saúde, sendo o mais conhecido a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que é irreversível e progressiva. No entanto, os efeitos do ruído vão além da audição.
Esse tipo de ruído pode ser contínuo, intermitente ou de impacto, e sua intensidade é medida em decibéis (dB). Quanto maior o nível de ruído e o tempo de exposição, maior o risco à saúde do trabalhador.
O cálculo do ruído ocupacional é feito por meio de avaliações quantitativas, utilizando equipamentos específicos como dosímetros de ruído e decibelímetros. O procedimento considera nível de pressão sonora em decibéis (dB), tempo de exposição do trabalhador e tipo de ruído (contínuo, intermitente ou impacto).
Neste artigo, você vai entender o que é ruído ocupacional, quais doenças ele pode causar, o que dizem as normas regulamentadoras, como calcular a exposição ao ruído e quais são as principais medidas de controle. Continue a leitura!
O ruído ocupacional é todo som excessivo ao qual o trabalhador está exposto durante o exercício de suas atividades profissionais. Ele é classificado como um agente físico de risco na área de segurança do trabalho e pode causar danos à saúde quando ultrapassa os limites de tolerância definidos pelas normas regulamentadoras.
Esse tipo de ruído está presente em diversos ambientes de trabalho, como indústrias, obras, oficinas, aeroportos, hospitais e setores de manutenção, sendo geralmente produzido por máquinas, equipamentos, ferramentas ou processos produtivos.
A exposição contínua ao ruído ocupacional, especialmente em níveis acima de 85 decibéis (dB) para uma jornada de 8 horas, pode provocar problemas como perda auditiva induzida por ruído (PAIR), zumbido, estresse, fadiga e dificuldade de concentração. Por isso, o controle do ruído ocupacional é necessário para preservar a saúde do trabalhador e garantir um ambiente de trabalho seguro.
A exposição excessiva e contínua pode causar diversos danos à saúde do trabalhador, afetando não apenas a audição, mas também o bem-estar físico e mental. Esses efeitos dependem da intensidade do ruído, do tempo de exposição e da proteção adotada.
A seguir, estão as principais doenças e problemas de saúde causados pelo ruído ocupacional:
Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)
É a doença mais comum relacionada ao ruído ocupacional. Trata-se de uma perda auditiva progressiva, irreversível e cumulativa, causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho.
Zumbido no ouvido (tinnitus)
Sensação de chiado ou apito constante, que pode ocorrer mesmo fora do ambiente de trabalho, afetando o sono e a qualidade de vida.
Estresse e irritabilidade
O ruído excessivo provoca sobrecarga no sistema nervoso, podendo gerar estresse crônico, ansiedade e alterações de humor.
Dificuldade de concentração e fadiga mental
Ambientes com ruído prejudicam a atenção, a comunicação e o desempenho do trabalhador, aumentando o risco de erros e acidentes.
Alterações cardiovasculares
A exposição prolongada ao ruído pode contribuir para o aumento da pressão arterial, alterações na frequência cardíaca e maior risco de doenças cardiovasculares.
Distúrbios do sono
Mesmo quando não ocorre durante o descanso, o ruído ocupacional pode causar cansaço excessivo, insônia e dificuldade de recuperação física.
Aumento do risco de acidentes de trabalho
A dificuldade de comunicação e a perda de percepção sonora elevam a probabilidade de acidentes, especialmente em ambientes industriais.
Esses impactos reforçam a importância da prevenção e do controle do ruído ocupacional, conforme previsto nas normas de segurança do trabalho, visando proteger a saúde dos trabalhadores e promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis.
A diferença entre ruído ocupacional e ruído ambiental está relacionada ao local de ocorrência, ao público afetado e à finalidade da avaliação e do controle. Embora ambos envolvam sons excessivos, eles possuem objetivos e legislações distintas.
Ruído ocupacional
O ruído ocupacional é o som excessivo ao qual o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho. Ele é considerado um agente físico de risco e está diretamente ligado à saúde e segurança do trabalho.
Suas principais características são:
» Afeta diretamente o trabalhador;
» Avaliado com foco na exposição diária;
» Regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 15 e a NR 09 (PGR);
» Pode causar doenças ocupacionais, como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
» Exige medidas de controle e uso de EPIs quando necessário.
Ruído ambiental
O ruído ambiental refere-se ao som que impacta o meio ambiente e a comunidade em geral, como moradores do entorno de indústrias, vias públicas, bares ou áreas urbanas.
Suas principais características são:
» Afeta a população em geral, não apenas trabalhadores;
» Avaliado considerando o impacto no bem-estar coletivo;
» Regulamentado por legislações ambientais, normas técnicas (como a NBR 10151) e leis municipais;
» Tem como objetivo evitar poluição sonora e incômodos à sociedade.
De forma simples, o ruído ocupacional busca proteger a saúde do trabalhador, enquanto o ruído ambiental tem foco na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente.
Compreender essa diferença contribui para a aplicação correta das normas e garante tanto a segurança do trabalho quanto a conformidade ambiental das empresas.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem critérios para a avaliação, controle e prevenção do ruído ocupacional, com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador e garantir ambientes de trabalho seguros. O ruído é classificado como agente físico, e sua gestão é obrigatória para as empresas.
As principais normas que tratam do ruído ocupacional são:
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 é a norma mais diretamente relacionada ao ruído ocupacional. Ela define os limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo ou intermitente, apresentados em seu Anexo 1.
» O limite mais conhecido é 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias;
» Quanto maior o nível de ruído, menor deve ser o tempo de exposição;
» Exposições acima dos limites caracterizam insalubridade, podendo gerar adicional de insalubridade ao trabalhador;
» Também aborda o ruído de impacto, no Anexo 2, com limites específicos.
Essa norma ajuda a determinar se o ambiente de trabalho oferece risco auditivo.
NR 09 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A NR 09 determina que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, incluindo o ruído ocupacional.
De acordo com a norma, o empregador deve:
» Reconhecer o ruído como agente físico;
» Realizar avaliações qualitativas e quantitativas;
» Implementar medidas de controle coletivo e individual;
» Monitorar continuamente a exposição dos trabalhadores.
O ruído deve estar devidamente registrado no Inventário de Riscos do PGR.
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR 07 complementa o controle do ruído ocupacional ao tratar da saúde do trabalhador.
Ela exige:
» Realização de audiometrias ocupacionais (admissional, periódica, mudança de função e demissional);
» Monitoramento da saúde auditiva dos trabalhadores expostos ao ruído;
» Adoção de medidas quando alterações auditivas forem identificadas.
NHO 01 da Fundacentro (referência técnica)
Embora não seja uma NR, a NHO 01 da Fundacentro é amplamente utilizada como referência técnica para:
» Avaliação da exposição ocupacional ao ruído;
» Métodos de medição com dosímetros e decibelímetros;
» Critérios técnicos mais atualizados que auxiliam no cumprimento das NRs.
O cálculo do ruído ocupacional é feito por meio da avaliação quantitativa da exposição ao ruído, seguindo critérios técnicos definidos pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 15, e pelas Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro. Esse processo permite verificar se o trabalhador está exposto a níveis de ruído acima dos limites de tolerância.
A seguir, veja como esse cálculo é realizado na prática:
1. Medição do nível de ruído
A primeira etapa é medir o nível de pressão sonora no ambiente de trabalho, utilizando equipamentos adequados:
Decibelímetro: mede o ruído em pontos fixos do ambiente;
Dosímetro de ruído: acompanha o trabalhador durante a jornada, sendo o método mais preciso.
As medições são feitas em decibéis [dB(A)], que consideram a sensibilidade do ouvido humano.
2. Determinação do tempo de exposição
Após a medição, é necessário identificar:
Quantas horas por dia o trabalhador fica exposto ao ruído;
Se o ruído é contínuo, intermitente ou de impacto;
As variações de ruído ao longo da jornada.
3. Comparação com os limites de tolerância da NR 15
Os valores obtidos são comparados com a tabela do Anexo 1 da NR 15, que estabelece os limites de tolerância conforme o nível de ruído e o tempo de exposição.
Exemplo:
85 dB(A) → permitido por até 8 horas;
90 dB(A) → permitido por até 4 horas;
95 dB(A) → permitido por até 2 horas.
Se o nível de ruído ultrapassar o limite permitido para o tempo de exposição, a atividade é considerada insalubre.
4. Cálculo da dose de ruído (quando aplicável)
No caso do uso de dosímetro, é calculada a dose de ruído, que representa o percentual da exposição diária do trabalhador.
Dose de ruído ≤ 100%: exposição dentro do limite;
Dose de ruído > 100%: exposição acima do permitido.
Esse cálculo é amplamente utilizado conforme a NHO 01 da Fundacentro.
As medidas de controle são ações adotadas para reduzir ou eliminar a exposição dos trabalhadores a níveis excessivos de ruído, protegendo a saúde auditiva e garantindo a conformidade com as normas de segurança do trabalho. Essas medidas devem ser aplicadas de forma planejada, seguindo a hierarquia de controle de riscos.
Hierarquia de controle do ruído ocupacional
A gestão eficaz do ruído ocupacional prioriza sempre as soluções mais abrangentes e duradouras, antes de recorrer aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Medidas de controle na fonte
São as mais eficazes, pois atuam diretamente na origem do ruído:
» Substituição de máquinas e equipamentos por modelos mais silenciosos;
» Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
» Lubrificação adequada de partes móveis;
» Ajustes e melhorias no processo produtivo;
» Automação de atividades ruidosas.
Essas ações reduzem significativamente a geração do ruído no ambiente de trabalho.
Medidas de controle no meio de propagação
Atuam na forma como o som se propaga pelo ambiente:
» Enclausuramento acústico de máquinas;
» Instalação de barreiras e painéis acústicos;
» Tratamento acústico de paredes, pisos e tetos;
» Isolamento de áreas ruidosas;
» Aumento da distância entre o trabalhador e a fonte de ruído.
Essas medidas ajudam a diminuir a intensidade do som que chega ao trabalhador.
Medidas administrativas e organizacionais
Reduzem o tempo de exposição ao ruído:
» Rodízio de trabalhadores em áreas ruidosas;
» Redução da jornada em atividades com alto nível de ruído;
» Planejamento de pausas para descanso auditivo;
» Sinalização de áreas com risco de ruído elevado;
» Treinamentos sobre riscos do ruído ocupacional.
São medidas importantes para complementar os controles técnicos.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Quando as medidas anteriores não são suficientes, deve-se utilizar protetores auditivos, conforme exigido pelas normas:
» Protetores tipo concha;
» Protetores tipo plug;
» EPIs com Certificado de Aprovação (CA) válido;
» Treinamento sobre uso correto, higienização e conservação.
O EPI deve ser sempre a última barreira de proteção, nunca a única.
Importância do controle do ruído ocupacional
A adoção adequada das medidas de controle do ruído ocupacional:
» Previne a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR);
» Reduz afastamentos e doenças ocupacionais;
» Melhora a produtividade e a comunicação;
» Atende às exigências das Normas Regulamentadoras.
O ruído ocupacional está entre os agentes físicos mais presentes nos ambientes de trabalho e pode gerar impactos significativos à saúde dos trabalhadores quando não é controlado de forma adequada. Compreender o conceito de ruído ocupacional, suas fontes e a diferença em relação ao ruído ambiental contribui para a aplicação correta das medidas preventivas e para o atendimento às exigências da segurança do trabalho. Esse entendimento favorece uma gestão de riscos mais eficiente e ambientes laborais mais seguros.
As Normas Regulamentadoras, como a NR 15, NR 09 e NR 07, define orientações para a avaliação, o acompanhamento e o controle da exposição ao ruído ocupacional. A correta quantificação da exposição, por meio de medições técnicas e da comparação com os limites de tolerância, permite identificar situações de risco e reduzir a ocorrência de doenças como a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Dessa forma, a legislação orienta as empresas na proteção da saúde dos trabalhadores e no cumprimento de suas responsabilidades legais.
A implementação de medidas de controle do ruído ocupacional, priorizando ações na fonte, no meio de propagação e na organização das atividades, contribui diretamente para a redução dos impactos do ruído no ambiente de trabalho. Quando necessário, o uso de equipamentos de proteção individual complementa essas ações. Investir na prevenção do ruído ocupacional reflete em melhores condições de trabalho, menor índice de adoecimentos e no fortalecimento de uma cultura sólida de segurança e saúde no trabalho.
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